Presunção da Relação Jurídica de Trabalho

Conceito de relação de trabalho

Nos termos do n.º 1 do artigo 22 da LT, a relação de trabalho é o conjunto de condutas, direitos e deveres estabelecidos entre o empregador e o trabalhador, relacionados com a actividade laboral ou actividade prestada, ou que deve ser prestada, e modo como essa prestação deve ser efectivada.

Este conceito vai além da mera existência de um contrato escrito, abrangendo a realidade concreta da prestação de trabalho e a forma como esta se desenvolve no dia a dia.

A presunção legal da relação de trabalho

O n.º 2 do artigo 22 da LT estabelece uma presunção legal de existência da relação jurídica de trabalho sempre que se verifique uma das seguintes situações:

  • O trabalhador esteja a prestar actividade remunerada, com conhecimento e sem oposição do empregador, ou
  • Quando o trabalhador se encontre em situação de subordinação económica em relação ao empregador.

Isto significa que, mesmo na ausência de contrato escrito ou de formalização administrativa, a lei presume a existência de um vínculo laboral sempre que os factos demonstrem uma prestação de trabalho com características típicas da relação de trabalho.

A subordinação económica como elemento decisivo

De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, considera-se existir subordinação económica quando o prestador da actividade depende do rendimento obtido do beneficiário da prestação para a sua subsistência.

Importância prática da presunção legal

A presunção da relação jurídica de trabalho tem como principal finalidade:

  • Proteger o trabalhador contra situações de precariedade e informalidade;
  • Impedir a fuga às responsabilidades legais do empregador;
  • Garantir o acesso aos direitos laborais fundamentais, como salário, segurança social, férias, descanso semanal e protecção em caso de despedimento.

Uma vez verificados os pressupostos legais, cabe ao empregador o ónus de provar que não existe relação de trabalho, o que reforça a posição jurídica do trabalhador.

Conclusão

O artigo 22 da Lei do Trabalho constitui um instrumento essencial de justiça social e de equilíbrio nas relações laborais. Ao consagrar a presunção da relação jurídica de trabalho, o legislador privilegiou a realidade dos factos em detrimento da forma, assegurando que nenhum trabalhador fique desprotegido apenas por falta de contrato escrito ou formalização administrativa.

Sempre que exista prestação de trabalho remunerada com conhecimento e sem oposição do empregador, ou situação de subordinação económica, a lei presume a existência de uma relação laboral, com todas as consequências jurídicas daí decorrentes.

tags :

empregador, justiça social, presunção legal da relação de trabalho, subordinação económica, trabalhador

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Sobre nós

Sou advogado inscrito na ordem dos de Moçambique, com actuação dedicada à defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, bem com à orientação jurídica preventiva e estratégica de particulares e empresas.